Eliane Maria Campos de Oliveira, Advogado

Eliane Maria Campos de Oliveira

Mandaguari (PR)

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Comentários

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Eliane Maria Campos de Oliveira, Advogado
Eliane Maria Campos de Oliveira
Comentário · há 9 anos
A questão não deve ser mantida em se criar censura ou não. Mas, Sim em identificar o
CRIME, tipificado do
Código Penal no Artigo 208, quando se tratar de "vilipendiar
publicamente ato ou objeto de culto religioso", como ocorreu na na Exposição
realizada no Santander pelo criminoso que sequer nome conseguiu fazer
com tanta barbaria ao expor publicamente pintura de hóstias e sobre elas palavras
depravadas, agindo assim, com total desrespeito ao que é mais sagrado
para os Cristãos Católicos. Isso é crime!!! Basta denúncia!!!
Assim como, o uso de Imagens de Nossa Senhora e de Crucifixos
utilizadas de formas abomináveis sobre corpos nus e em situação de deboche com objetos
que são símbolos religiosos e afrontam a qualquer pessoa de bom senso. É crime !!!
Ainda, usar da imagem de Jesus Cristo que é considerado Deus para os Cristãos,
expondo de forma ridícula, abominável, Não é censura, É crime tipificado no CP:

DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente,
por motivo de crença ou função religiosa;
impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Um Alerta a todos quanto ao Projeto de Lei que o infeliz do Jean W. está querendo
que seja aprovado, criminalizando qualquer oposição à arte,
sem saber sequer o que é arte, cultura e bom senso e assim, descriminalizar
o que já é tipificado e está passando despercebido pelo MP, pela sociedade Cristã.
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