A questão não deve ser mantida em se criar censura ou não. Mas, Sim em identificar o CRIME, tipificado do Código Penal no Artigo 208, quando se tratar de "vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso", como ocorreu na na Exposição realizada no Santander pelo criminoso que sequer nome conseguiu fazer com tanta barbaria ao expor publicamente pintura de hóstias e sobre elas palavras depravadas, agindo assim, com total desrespeito ao que é mais sagrado para os Cristãos Católicos. Isso é crime!!! Basta denúncia!!! Assim como, o uso de Imagens de Nossa Senhora e de Crucifixos utilizadas de formas abomináveis sobre corpos nus e em situação de deboche com objetos que são símbolos religiosos e afrontam a qualquer pessoa de bom senso. É crime !!! Ainda, usar da imagem de Jesus Cristo que é considerado Deus para os Cristãos, expondo de forma ridícula, abominável, Não é censura, É crime tipificado no CP: DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. Um Alerta a todos quanto ao Projeto de Lei que o infeliz do Jean W. está querendo que seja aprovado, criminalizando qualquer oposição à arte, sem saber sequer o que é arte, cultura e bom senso e assim, descriminalizar o que já é tipificado e está passando despercebido pelo MP, pela sociedade Cristã.